Moradora deve ser indenizada por falta de acessibilidade em prédio residencial
Moradora deve ser indenizada por falta de acessibilidade em prédio residencial Postado: 23/05/2021 Privar um indivíduo do direito de plena locomoção é passível de indenização por danos morais. Assim entendeu a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ao condenar um condomínio a indenizar uma moradora por ausência de acessibilidade no elevador do prédio. Segundo os autos, há um desnível de sete centímetros entre o piso do equipamento e o do andar onde mora a autora da ação. Além disso, de acordo com informações do processo, a autora se locomove por meio de cadeira de rodas e as condições do prédio a impedem de se deslocar de forma livre nas dependências do imóvel. Ela relata que em 2015 sofreu um acidente no elevador por conta de um desnível e que entre 2016 e 2017 ocorreram no mínimo seis outros incidentes. Em sua petição, moradora alegou que é submetida a situações diárias de constrang...